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Para emitir as notas de Conhecimento de Transporte Eletrônico, o emissor deve dispor de um certificado digital, emitido sob a ICP-Brasil, que contenha o seu respectivo CNPJ.
Este tipo de certificado digital foi criado especialmente para emitir os conhecimentos de transporte eletrônicos onde o representante legal da empresa, delega ao(s) funcionário(s) responsável(is) de sua organização a alçada necessária e restrita para emissão e gerenciamento dos controles de transporte eletrônico, para esse certificado é permitido à empresa possuir mais de um certificado CT-e, porém com funcionários diferentes e até mesmo para o representante legal da empresa, diferente do que ocorre com um e-CNPJ. Dessa forma, se um dos funcionários se ausentar, a empresa não deixa de assinar as solicitações do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Possuímos o certificado CT-e nas versões A1 (instalado em um único computador), A1 para HSM (servidor para alta demanda e assinatura em lote) e A3 (emitido em mídia criptográfica) em Cartão “smartcard”+ Leitora e ou Token, oferendo maior segurança.